A segurança da sua família vem sempre em primeiro lugar. E, nesse contexto, surge uma dúvida muito comum entre moradores de edifícios: o condomínio pode proibir a instalação de Rede de Proteção nos apartamentos?
A resposta é simples e direta: não, o condomínio não pode. Quando falamos em dispositivos de segurança, o direito à proteção de crianças, animais de estimação e adultos vulneráveis prevalece sobre qualquer norma interna. Ela é considerada um equipamento de segurança indispensável, não uma alteração estética opcional.
Entenda um Caso Real
Um episódio chamou atenção: uma moradora do Condomínio Brisas do Lago, em Brasília (DF), foi multada por instalar uma Rede de Proteção na varanda de seu apartamento. A incorporadora alegava que o edifício, com características de apart hotel, precisava manter sua arquitetura original.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) deu ganho de causa à moradora, reconhecendo que a proteção da vida — especialmente de crianças e animais — está acima das regras condominiais.
Ao instalar a Rede de Proteção, o objetivo da moradora era claro: proteger seus sobrinhos e afilhados pequenos, além dos pets. O tribunal entendeu que essa atitude não apenas era legítima, como também necessária.
E se eu for o primeiro morador a instalar rede de proteção, como proceder?
Uma atitude recomendada é apresentar a proposta ao conselho ou à administração. Com diálogo, é possível definir:
🔹 A padronização da cor da Rede de Proteção;
🔹 O tipo de instalação (interna ou externa).
Padronizar a Rede de Proteção contribui para a estética do prédio e evita conflitos futuros entre os moradores.
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